domingo, 25 de março de 2012

Senarc e CAIXA iniciam força-tarefa para correção de falhas na operação da V7

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) identificou algumas falhas na operação da Versão 7 do Sistema de Cadastro Único e, juntamente com a CAIXA, instituiu uma força-tarefa para que os problemas sejam corrigidos o mais rapidamente possível. 

Algumas das falhas podem ser corrigidas provisoriamente pelos próprios municípios, até que uma solução definitiva seja disponibilizada pela CAIXA. Outras devem aguardar pela solução definitiva, que será disponibilizada em breve. Abaixo, algumas das falhas mais comuns e como corrigi-las:

Usuários sem acesso ao Sistema

Este problema ocorre porque algumas senhas tornaram-se inativas na base de acesso à Versão 7. Para resolvê-lo, basta:

·         acessar o endereço https:\\www.segurancacadastrounico.caixa.gov.br
·         Informar o e-mail utilizado para acesso à V7 (não é preciso informar a senha);
·         Clicar no botão "modificar senha".

O usuário receberá, no e-mail informado, uma mensagem contendo link e procedimentos para cadastramento da nova senha. 

ATENÇÃO: Caso a mensagem pode não chegue diretamente à caixa de entrada do usuário, verificar a caixa de spam ou lixo eletrônico.

IMPORTANTE: Para que o usuário consiga criar uma nova senha, é necessário que ele já tenha sido cadastrado no controle de acesso da Versão 7. Isto significa que o e-mail a ser informado durante o procedimento indicado acima deve ser o mesmo informado na FICUS, entregue à Agência da CAIXA para cadastramento do usuário na Versão 7.

“Branqueamento” de campos de documentação
Durante o processamento dos cadastros incluídos e atualizados pelos municípios na base nacional do Cadastro Único, está ocorrendo o “branqueamento”  de campos referentes à documentação dos componentes da família (Título de Eleitor, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho), ou seja, as informações desaparecem dos campos já preenchidos.

Este problema ocorre porque nem todos os campos relativos aos dados de documentação presentes na Versão 7 – que são de preenchimento obrigatório    possuem seu correspondente no Sistema de Informações Sociais (SIISO) da CAIXA, utilizado como referência para a geração do Número de Identificação Social (NIS). Assim, ao incluir as informações de documentação no Sistema de Cadastro Único Versão 7, aquelas que não existem na base do SIISO acabam desaparecendo após seu processamento. 
A CAIXA já trabalha para sanar o problema e está desenvolvendo o novo SIISO, que vai resolvê-lo definitivamente, visto que este novo sistema irá considerar os dados de documentação informados pelo município como os mais atuais.

ATENÇÃO: Não é necessário que o município refaça a atualização dos cadastros cujos campos de documentação estão sendo “branqueados”.

IMPORTANTE: Tendo em vista que os campos “branqueados” são obrigatórios, a Senarc adotou procedimentos internos para que o município não seja prejudicado (no que diz respeito aos cadastros válidos) no cálculo do repasse do IGD, e também para que, no caso de famílias que fizeram a atualização cadastral, não ocorra bloqueio ou cancelamento de benefícios.


Exclusão do Responsável Familiar (RF) sem ação do município
Este problema ocorre porque a rotina de tratamento de multiplicidade executada pela CAIXA realiza a exclusão da pessoa com data de atualização mais antiga, mantendo aquela cujo cadastro tem data de atualização mais recente.

Em alguns casos, a pessoa é excluída da família da qual é de fato componente, permanecendo naquela da qual não faz parte. Quando essa pessoa é o próprio RF de uma família beneficiária do PBF, a exclusão causa o cancelamento do benefício, sob a justificativa "família sem indicação de RF".

Para resolver este problema, o município deve:
·         transferir o registro da pessoa de volta para a família da qual ela faz parte;
·         excluir todo o cadastro dessa família;
·         fazer novamente a inclusão da família no Cadastro Único. Isso fará com que ela receba um novo código familiar.

ATENÇÃO: Após os procedimentos acima, o município deve encaminhar o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) para a Senarc/MDS, solicitando a reversão de cancelamento do benefício.

IMPORTANTE: Este procedimento só deve ser usado para este tipo de caso, e somente enquanto o problema não for corrigido pela CAIXA.



Interface entre o Cadastro Único 7 e o Sibec
Existe uma falha de comunicação entre a Versão 7 e o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Algumas alterações realizadas pelo município, como a transferência de famílias entre municípios, não têm sido corretamente identificadas pelo Sibec, o que vem causando bloqueio e cancelamento indevidos de benefícios. 

O problema de interface está sendo resolvido pela CAIXA. Assim que isso ocorra, a Senarc dará tratamento aos casos de famílias que tiveram o benefício bloqueado ou cancelado indevidamente.

Contatos com o MDS e com a CAIXA
Caso o município encontre outros erros no sistema além dos já mencionados, pode entrar em contato com o MDS ou com a CAIXA:

MDS
0800-707-2003 ou (61) 3433-1500

CAIXA
0800-7260104 opção 9


Formulário da V7 não tem mais a marcação da condição de gestante 
A Versão 7 do Sistema do  Cadastro Único não conta mais  com  o campo destinado à informação de situação de gravidez, como ocorria até a Versão 6. Essa mudança ocorreu porque a área da saúde é a mais indicada para identificar se uma mulher está grávida ou não. Além disso, o campo suprimido não vinha sendo tempestivamente atualizado.

Note-se que a identificação das gestantes para elegibilidade ao Benefício Variável à Gestante (BVG) não é feita por meio de informações prestadas ao Cadastro Único, e sim por meio das rotinas e sistemas do Ministério da Saúde (MS) para o acompanhamento das condicionalidades da área no Programa Bolsa Família (PBF). 

Isso significa que a identificação para o BVG é feita por profissionais da saúde dos municípios utilizando o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, administrado pelo MS. Portanto, para que uma beneficiária seja elegível ao BVG, ela deverá estar na lista de mulheres beneficiárias constantes nos mapas de acompanhamento de cada município, disponibilizados pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde.



SOLUÇÃO PALIATIVA PARA ATUALIZAÇÃO DE CAMPOS EM BRANCO NA V7 – Bloco do RF
Quando se atualiza todos os blocos que segue para o do RF aparece todos os campos em branco. Não prossiga! Faça o seguinte procedimento:

Volte ao primeiro passo
1 – Localize o cadastro a ser atualizado.
2 – Clique em “alterar família”
3 – Selecione pessoa da família. Clique na RF, verifique se os campos relacionados a ela estão devidamente preenchidos, caso esteja, vá ao bloco “1 – Identificação e controle” e faça o procedimento normalmente.

Feito isto, o cadastro será devidamente atualizado.


ANOTE NA AGENDA
29 de março de 2012 - Prazo final para atualização cadastral e desbloqueio dos benefícios. Após essa data, o benefício será cancelado.

Fonte: Informe 308

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