terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Busca de “não localizados” em escolas fecha 2011 com balanço positivo

O esforço de busca de “não localizados” em escolas regularizou a situação de 94,5% das famílias que fizeram parte do público dessa ação em 2011. Trata-se de famílias do Programa Bolsa Família (PBF) que têm crianças, adolescentes e jovens entre seis e 17 anos sem registro de frequência escolar.

 O sucesso da estratégia é resultado da articulação entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)    por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A ação envolve forte mobilização das redes municipais de acompanhamento da educação, dos técnicos da assistência social e dos gestores do PBF.

Apenas 5,5% das famílias incluídas na ação de busca de “não localizados” deixaram de regularizar a situação e tiveram os benefícios do PBF cancelados. A busca e o eventual cancelamento são exigências previstas na Instrução Operacional nº 08, de 15 de março de 2011.

O público inicialmente envolvido foi de 572.233 crianças, adolescentes e jovens que permaneceram como “não localizados” em todos os períodos de acompanhamento no ano de 2010. Desse total, 45.499 eram beneficiários de 16 a 17 anos (BVJ) e 526.734 tinham de 6 a 15 anos de idade (BFA).  Esses beneficiários integravam 515.784 famílias, dentre as quais 38.441 tinham somente beneficiários BVJ. Para estas últimas, os efeitos, se ocorressem, incidiriam apenas sobre a parcela BVJ dos benefícios, enquanto que para as  demais os efeitos incidiriam sobre o total dos benefícios. 

- Advertência (abril de 2011)    as famílias incluídas na ação receberam notificações por correspondência e mensagens de alerta nos extratos de pagamento sobre a ausência de informação da escola em que seus filhos estavam estudando, com a orientação  para que assegurassem a matrícula e a frequência escolar das crianças e dos jovens, advertindo-as sobre a possibilidade de bloqueio de benefícios caso não houvesse a atualização da informação da escola;

- Bloqueio  (maio de 2011)    as famílias que  nos resultados da coleta de frequência escolar do primeiro período de 2011, iniciada em 18/3/2011 e encerrada em 29/4/2011 (acompanhamento relativo aos meses de fevereiro e março de 2011), permaneceram com pelo menos um integrante sem informação da situação escolar, tiveram o benefício bloqueado na folha de pagamento do mês de maio de 2011;

- Desbloqueio (de maio a outubro de 2011)    à medida que a situação das famílias era regularizada, ocorria o desbloqueio dos benefícios;

- Cancelamento (novembro de 2011) – os benefícios que permaneceram bloqueados até 31 de outubro de 2011 foram cancelados em 18 de novembro de 2011. 



Procedimentos para as famílias canceladas e para os beneficiários que tiveram o benefício desbloqueado pelo gestor municipal sem que a situação estivesse
regularizada

O cancelamento afetou 28.237 famílias (5,5% do público) em novembro de 2011, mas para 4.527 delas (16% das famílias canceladas), o cancelamento foi somente da parcela BVJ.  O cancelamento decorreu do bloqueio realizado em maio de 2011 nos benefícios das famílias com integrantes reiteradamente em
situação não localizada. Com a permanência da situação, o bloqueio converteu-se em cancelamento obedecendo à Portaria nº 344, de 21 de outubro de 2009, que determina: “benefícios bloqueados há mais de seis meses serão automaticamente cancelados, contados da notificação do bloqueio, observado o calendário operacional do PBF”.

Contudo, a situação pode ser revertida no prazo de até 180 dias a contar da data de cancelamento no Sistema de Benefícios (Sibec), de acordo com a Instrução Operacional nº 48, de 13 de outubro de 2011.

 Portanto, o município deve continuar a busca dessas famílias para identificar e regularizar a situação escolar das crianças e adolescentes no perfil. Além disso, deve encaminhar as situações de vulnerabilidade social para o acompanhamento familiar na assistência social com registro no Sicon, conforme preconiza a Instrução Operacional nº 08, que orienta esta ação.

Dentre os beneficiários que eram parte do público da ação cujas famílias não tiveram benefícios cancelados, dois grupos chamam a atenção: as 2.611 crianças e adolescentes que foram incluídos em acompanhamento familiar no Sistema de Condicionalidades (Sicon), mas que permaneceram na situação “não localizados”; e as 34.522 famílias que tiveram o benefício diretamente desbloqueado no Sibec pelo gestor municipal PBF, sem a atualização da informação no Sistema Presença/MEC.

Tanto para as famílias canceladas em novembro de 2011 quanto para os beneficiários que foram desbloqueados, mas sem a atualização da informação da escola, é necessária a atenção e ação do gestor do PBF para regularizar a situação. Para isso, seguem algumas orientações:

- Identificar se em seu município houve famílias canceladas pela ação da IO nº 08, famílias desbloqueadas sem a atualização da escola, ou ainda com registro de acompanhamento familiar no Sicon sem a atualização da escola;

- Articular com a área de assistência social para que seja regularizada a situação das crianças e adolescentes que estão em acompanhamento familiar e permanecem na situação “não localizado”;

- Contatar a área de educação quando identificado acompanhamento de irmão de  integrante “não
localizado”, pois essa é uma forma de encontrar a família que teve o benefício cancelado e reverter a situação;

- Contatar a área de saúde quando identificado que família com integrante “não localizado” na educação foi acompanhada pela saúde, pois essa é uma forma de encontrar a família que teve o benefício cancelado, mas pode ter a situação revertida;

- Buscar as famílias que tiveram seu benefício desbloqueado pelo município no Sibec, mas não
tiveram sua informação de escola atualizada.

Em qualquer um desses casos, o gestor deve atualizar a informação de escola no Cadastro Único e encaminhar a informação e/ou a família à área de Educação para que seja realizada a matrícula (dos que ainda não a tiverem) e registrada a informação no Sistema Presença/MEC já no primeiro bimestre de 2012 – fevereiro e março.  

Assim que realizados esses procedimentos, quando o gestor tiver certeza de que as crianças e adolescentes estão devidamente matriculados e identificados nas escolas, deverá fazer o desbloqueio do benefício da família ou do jovem no Sibec para reverter o cancelamento do benefício, dentro do prazo máximo de 180 dias, contados a partir de 18 de novembro de 2011, quando ocorreu o cancelamento. 

Ou seja, o gestor tem até o dia 15 de maio de 2012 para identificar as famílias que foram canceladas pela IO n° 08 a fim de esgotar todas as possibilidades de busca ativa das crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, com o objetivo de garantir a matrícula e a frequência na escola neste início de ano letivo e reverter o cancelamento do benefício, considerando que estas podem ser as famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, que precisam de apoio no que diz respeito à condicionalidade de educação, para reforço do acesso e permanência na escola.
-
Fonte: Informe nº 302 de 26 de janeiro de 2012.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Composição de Valores - Bolsa Família


Os benefícios do Bolsa Família atendem a milhares de brasileiros nos quatro cantos do Brasil. O MDS trabalha com quatro tipos de benefícios que variam em valores e também de acordo com a característica da família.

Benefício Básico: o valor repassado mensalmente é de R$ 70 e é pago às famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita, mesmo não tendo crianças, adolescentes ou jovens.

Benefício Variável: o valor é de R$ 32 e é pago às famílias com renda mensal de até R$ 140 per capita, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até cinco benefícios variáveis, ou seja, até R$ 160.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): é pago o valor de R$ 38 a todas as famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois BVJs.

Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE): pago às famílias dos Programas Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação, cuja migração para o Bolsa Família cause perdas financeiras.

Pontos de pagamento dos benefícios:

1- Agências, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento
2- Lotéricas
3- Correspondentes Caixa Aqui
4- Terminais de Autoatendimento

Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família:

Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70


Número de gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de até 15 anos
Número de jovens de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Básico
R$ 70,00
1
0
Básico + 1 variável
R$ 102,00
2
0
Básico + 2 variáveis
R$ 134,00
3
0
Básico + 3 variáveis
R$ 166,00
4
0
Básico + 4 variáveis
R$ 198,00
5
0
Básico + 5 variáveis
R$ 230,00
0
1
Básico + 1 BVJ
R$ 108,00
1
1
Básico + 1 variável + 1 BVJ
R$ 140,00
2
1
Básico + 2 variáveis + 1 BVJ
R$ 172,00
3
1
Básico + 3 variáveis + 1 BVJ
R$ 204,00
4
1
Básico + 4 variáveis + 1 BVJ
R$ 236,00
5
1
Básico + 5 variáveis + 1 BVJ
R$ 268,00
0
2
Básico + 2 BVJ
R$ 146,00
1
2
Básico + 1 variável + 2 BVJ
R$ 178,00
2
2
Básico + 2 variáveis + 2 BVJ
R$ 210,00
g
2
Básico + 3 variáveis + 2 BVJ
R$ 242,00
4
2
Básico + 4 variáveis + 2 BVJ
R$ 274,00
5
2
Básico + 5 variáveis + 2 BVJ
R$ 306,00


Famílias com renda familiar mensal de R$ 70 a R$ 140 por pessoa

Número de gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de até 15 anos
Número de jovens de 16 e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
0
Não recebe benefício básico
-
1
0
1 variável
R$ 32,00
2
0
2 variáveis
R$ 64,00
3
0
3 variáveis
R$ 96,00
4
0
4 variáveis
R$ 128,00
5
0
5 variáveis
R$ 160,00
0
1
1 BVJ
R$ 38,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 70,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 102,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 134,00
4
1
4 variáveis + 1 BVJ
R$ 166,00
5
1
5 variáveis + 1 BVJ
R$ 198,00
0
2
2 BVJ
R$ 76,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 108,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 140,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 172,00
4
2
4 variáveis + 2 BVJ
R$ 204,00
5
2
5 variáveis + 2 BVJ
R$ 236,00