quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Concessão do benefício Variável à Gestante e Nutriz

Depois que o MDS divulgou a ampliação de 3 benefícios variáveis para 5 (BV) e permanecendo os 2 benefícios variáveis vinculado ao jovem, também implementou o Benefício Variável à gestante e o Benefício Variável Nutriz que é destinado a crianças de 0 a 6 meses, surgiram várias dúvidas com relação ao papel de cada ator (Assistência Social e Secretaria de Saúde).

De acordo com a Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, o primeiro passo deve ser dado pelo Operador Master do Bolsa Família na Saúde. (...) Apenas as informações referentes à situação gestacional deverão ser registradas, assim que identificadas, no Sistema de Gestão do PBF na Saúde/MS de forma que essas informações sejam apropriadas mensalmente pelo Sicon/MDS, com a finalidade de conceder o Benefício Variável à gestante, o mais próximo possível do início da gravidez (...)

Para que seja feita a concessão do benefício a informação gestacional deverá ser registrada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde que é o mesmo sistema utilizado para fazer o acompanhamento das condicionalidades da saúde. O registro nesse Sistema deverá ser feito assim que as gestantes forem identificadas, independentemente do estágio da gravidez.

A concessão do benefício para as gestantes ocorrerá mensalmente, não estando vinculado ao resultado final do período de acompanhamento da condicionalidade da saúde, que é semestral. Para que a concessão mensal ocorra é importante que os técnicos da área de saúde incluam o quanto antes, no Sistema de Gestão da Saúde, a informação de que, entre as mulheres com idade entre 14 e 44 anos relacionadas neste Sistema, há gestante na família beneficiada pelo PBF.

Não haverá alteração das condicionalidades da saúde, logo a verificação do acompanhamento das condicionalidades da saúde continuará sendo semestral, o que muda é a inclusão da informação da situação gestacional, pois deverá acontecer o quanto antes para a concessão do benefício, e não esperar o término do período de acompanhamento das condicionalidades de saúde que é semestral.

O papel inicial do Gestor do Programa Bolsa Família é dar as informações necessárias tanto às gestantes quanto ao Operador Master do PBF na Saúde para que o trabalho seja executado da forma mais adequada possível. Por fim, logo após o nascimento do bebê, a família deverá procurar o Gestor PBF com a Certidão de Nascimento para que seja feita a inclusão do novo membro da família no Cadastro Único.

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