sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A ministra Tereza Campello fala sobre o Benefício Variável à Gestante e Nutriz

Durante entrevista concedida ao programa “Bom, dia Ministro”, do dia 20 de dezembro de 2011, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, falou sobre o Busca Ativa que havia ultrapassado a meta e chegado a 400 mil pessoas extremamete pobres cadastradas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal.

Na ocasião, ela falou sobre os procedimentos que a gestante deve tomar para ter acesso ao benefício variável à gestante e nutriz que é ir ao posto de saúde para fazer o pré-natal.

A ministra deixou claro que essa responsabilidade fica a cargo única e exclusivamente da Secretaria de Saúde, porque se nós analizar-mos, na versão 6 do CadÚnico havia o campo a ser marcado se na família havia gestante ou nutriz, com a implantação da versão 7, esse campo desaparece. Isso fica evidente que cada eixo do tripé “condicionalidade” fica efetivamente mais forte.

Vejam alguns trechos da entrevista da ministra.

(...) “isso é uma grande novidade, não é, no Bolsa-Família, o pagamento de gestantes e nutrizes. Para nós, é muito importante que esse benefício consiga ser implementado. Por quê? Porque a gestante, ela só começa a receber o benefício quando ela vai no posto de saúde, quando ela começa a fazer o seu pré-natal. Não basta estar grávida para receber o benefício, que é um benefício de R$ 32,00 por mês. Ela tem que começar o pré-natal. À medida que ela começa o pré-natal, esse benefício começa a ser pago. É pago para a gestante ao longo de toda a gravidez, desde o primeiro momento que ela começa a fazer o pré-natal. Se ela não faz o pré-natal direito, isso é interrompido. E depois que ela tem o bebê, enquanto ela estiver amamentando, ela também tem o direito de receber essa bolsa, que é uma bolsa de R$ 32,00. Portanto, não é R$ 120,00 que ela recebe por mês, são R$ 32,00, ao longo desses 15 meses, se ela já fizer o pré-natal no primeiro mês de gravidez. Em geral, vai acabar sendo no segundo mês - portanto, durante 14 meses.”


(...) “a nossa gestante, ela pode, a qualquer tempo, informar que ela está grávida. Mas ela... Primeiro, quem já é do Bolsa-Família, não é, a pessoa mesmo não tendo filhos, ela tem direito de receber o Bolsa-Família e se inscrever. Então, é importante que a gente tenha todo mundo no nosso cadastro, e isso já pode acontecer a qualquer momento. Vai na prefeitura, vai no Centro de Referência de Assistência Social, no nosso Cras, e se inscreva, se você é uma pessoa ou uma mãe de família pobre ou extremamente pobre. Quando a pessoa fica grávida, ao saber que está grávida, sendo do Bolsa-Família ou tendo direito ao Bolsa-Família, ela tem que ir no posto de saúde, que é onde a gente vai ter a inscrição para disparar esse pré-natal. Sem fazer o pré-natal, a pessoa não tem o direito de receber o Bolsa-Família, mesmo esse auxílio-gestante, mesmo sendo do Bolsa-Família.”
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